Programa SIMPLEX
O Governo definiu novas regras para as obrigações de informação ao consumidor que têm de estar afixadas nos estabelecimentos comerciais que vendem bens ou prestam serviços e acabou com a obrigatoriedade de algumas informações.
Com o Decreto-Lei n.º 102/2017, o Governo pretende simplificar e harmonizar as regras sobre a informação ao consumidor que tem de ser afixada nos estabelecimentos que vendem bens ou prestam serviços, facilitar o acesso dos consumidores à informação e reduzir os custos que as empresas têm relacionados com obrigações legais.
Algumas alterações:
- deixa de ser obrigatório afixar o dístico que comprova o pagamento da taxa de segurança alimentar, bastando apenas apresentar o comprovativo às autoridades de fiscalização que o pedirem
- os comerciantes ficam também desobrigados de divulgar ao público para onde são encaminhados os óleos alimentares que se usam ou produzem nas indústrias e nos cafés, restaurantes, hotéis, hostels, pensões e outros estabelecimentos de hotelaria e restauração (bastando também apresentar o comprovativo às autoridades de fiscalização)
-a afixação de informação sobre o tipo de estabelecimento de restauração e bebidas e a sua capacidade máxima e o aviso de que os produtos alimentares não embalados que forem escolhidos e entregues não podem ser devolvidos também deixa de ser obrigatória
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