Pagamento de impostos por débito direto

app da Autoridade Tributária

Já é possível pagar impostos por Débito Direto, sendo que esta forma de pagamento permitirá ao contribuinte, de forma cómoda e desmaterializada, efetuar pagamentos através de uma autorização de débito em conta.

Contudo, para os contribuintes poderem beneficiar deste serviço, deverão efetuar o pedido de adesão, através do Portal da AT (Outras Atividades > Sistemas de Cobrança > Gestão de Tesouraria > Débito direto) ou junto de um Serviço de Finanças.

Numa primeira fase, a utilização dos débitos diretos está disponível apenas para o IRS, IRC, IUC, IMI, pagamentos por conta de IRS e pagamentos em prestações.

Para aderir ao débito direto, o contribuinte tem de conceder uma autorização de débito em conta (ADC) ao seu credor (a Autoridade Tributária), para que esta possa, através do Instituição Bancária prestadora do serviços de pagamentos, ordenar débitos diretos na conta indicada pelo devedor.

As instruções para a adesão encontram-se explanadas no Manual Integração GPS Débitos Diretos, que está disponível no site da AT. Informação adicional sobre esta modalidade de pagamento poderá ser consultada no Site do Banco de Portugal e em particular o Caderno sobre Débitos Diretos, disponível na área de Sistemas de Pagamentos.

Para além do débito direto, foi disponibilizada pela AT uma nova app, que permite de forma eficaz e rápida a consulta e pagamento dos impostos. O manual da mesma está disponível no site da AT para consulta.


09/04/2018

Fonte: Moneris

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