Aplicação dos direitos de propriedade intelectual em Portugal

Organizações responsáveis

As patentes, as marcas, os desenhos ou modelos e as outras modalidades de Propriedade Industrial conferem direitos exclusivos que se traduzem, entre outros aspetos, na possibilidade de impedir que um terceiro, sem consentimento do titular:
- Explore um produto ou um processo objeto de patente;
- Use marca igual ou semelhante para os mesmos produtos ou para produtos afins;
- Utilize o desenho ou modelo protegido.

A responsabilidade pela política geral de propriedade intelectual em Portugal é compartilhada entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Autoridade Geral de Inspeção de Atividades Culturais (IGAC).

A política específica de contrafação e pirataria é coberta por várias agências e organizações. Em 2007, um grupo informal de combate à contrafação foi criado como uma estratégia nacional para combater a falsificação e a pirataria, embora não inclua organismos do setor privado no momento. Não existem tribunais especializados em IP em Portugal.


Em ANEXO encontra um documento onde estruturamos as organizações responsáveis pela aplicação dos direitos de propriedade intelectual em Portugal.

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19/07/2017

Fonte: EUIPO

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