para financiar iniciativas “de valorização, inovação e promoção do destino Portugal” até 2025
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5944/2020 que servirá para financiar iniciativas “de valorização, inovação e promoção do destino Portugal” até 2025.
A dotação orçamental global do programa é de dez milhões de euros, estimando-se uma alocação anual indicativa de dois milhões e quinhentos mil euros. Os apoios financeiros a conceder nos termos previstos no artigo anterior são atribuídos com recurso às dotações inscritas anualmente no orçamento do Turismo de Portugal e provenientes das suas receitas próprias e, será atribuída sob a forma de comparticipação financeira de natureza não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
Pode beneficiar dos apoios concedidos no âmbito deste Regulamento qualquer pessoa coletiva que preencha as condições nele fixadas e que demonstre:
- Ser um agente económico da cadeia de produção e distribuição turística no(s) mercado(s) em que atua;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Não ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social em Portugal ou ao Turismo de Portugal;
- Ter estrutura organizacional e recursos, existentes ou potenciais, que confiram capacidade técnica e financeira adequada à concretização da medida ou do projeto.
São suscetíveis de apoio as medidas, ações e projetos que tenham por finalidade a promoção turística, designadamente:
- Aumento do número de turistas estrangeiros chegados a Portugal;
- Aumento do número de hóspedes e dormidas;
- Aumento das receitas turísticas;
- Contribuam para a redução da sazonalidade;
- Promovam a dispersão territorial dos fluxos turísticos;
- Programação de novos produtos turísticos, ou programas de notória mais-valia para Portugal, e respetiva distribuição;
- Aumento da notoriedade do destino Portugal e dos seus destinos regionais junto dos clientes e potenciais clientes dos promotores com o objetivo de aumentar a sua comercialização ou o fator de carga das suas operações.
As candidaturas serão remetidas por email para endereço a ser fornecido pelo Turismo de Portugal para o efeito.
Quanto à decisão sobre as candidaturas, cabe ao conselho diretivo do Turismo de Portugal decidir pela concessão do apoio ou pela rejeição da candidatura “no prazo máximo de 30 dias úteis”
Para informação mais detalhada, consulte o Despacho disponibilizado em Anexo.
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