Concurso para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio às empresas

Deverá avançar nos próximos 60 dias

O Governo anunciou esta terça-feira que a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) promovida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) concluiu que em seis áreas analisadas há condições para se avançar com a prospeção e pesquisa de lítio.

Só depois de um primeiro procedimento concursal e da fase de prospeção (num prazo máximo de cinco anos) é que poderá iniciar-se a exploração de lítio propriamente dita, sendo que, nessa fase, cada um dos projetos será ainda sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental.

Segundo avançou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) num comunicado, nos próximos 60 dias poderá avançar o concurso para atribuição de direitos às empresas para que avancem com os trabalhos no terreno.

No início eram oito as áreas com potencial de existência de lítio. Agora, nos seis locais dados como viáveis, é proposta uma redução de área inicial para metade, avança o MAAC.

Os locais que irão a concurso serão os seguintes:

- Masseieme (Pinhel, Trancoso, Mêda, Almeida)
- Guarda-Mangualde C
- Guarda-Mangualde E
- Guarda-Mangualde W
- Guarda-Mangalde NW
- Seixoso Vieiros (Fafe, Felgueiras, Amarante, Guimarães, Mondim de Basto e Celorico de Basto)

A Avaliação Ambiental Estratégica da DGEG concluiu que nas áreas “Arga” (Serra d’Arga, Alto Minho) e “Segura” (Idanha a Nova, Castelo Branco) as restrições ambientais “inibem a prospeção e consequente exploração”, ficando assim fora do objeto do futuro concurso.

“No caso da área denominada “Arga”, verifica-se que, perante a sua expectável classificação como Área Protegida, mais de metade da superfície é considerada interdita ou a evitar. Na área denominada “Segura”, a prevista redefinição de limites da Zona de Proteção Especial do Tejo Internacional conduziu à sua exclusão”, justifica o ministério no mesmo comunicado.

Nas restantes seis áreas, foram excluídas zonas de maior densidade urbana, funcional e demográfica, tendo ocorrido uma redução de 49% da área total inicialmente sujeita a Avaliação Ambiental.

Consulte o documento com a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) promovida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), disponibilizado em anexo.

03/02/2022

Fonte: Capital Verde by ECO

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