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A Universidade Católica Portuguesa constitui:
- Uma comunidade académica que contribui para a defesa e o desenvolvimento da pessoa humana e do seu património cultural mediante a investigação, o ensino e os serviços prestados.
- Uma presença no mundo universitário português que se carateriza por uma visão cristã do homem, dando um contributo específico ao conjunto dos conhecimentos.

A UCP é reconhecida pelo Estado como instituição universitária livre, autónoma e de utilidade pública.
A criação da UCP data de 1967 e o reconhecimento oficial de 1971.

É a primeira universidade portuguesa moderna que não foi instituída pelo Estado mas sim pela Igreja católica, ao abrigo da Concordata de 1940 entre o Governo português e a Santa Sé.
Desde então tem dado um contributo significativo para o desenvolvimento do ensino superior em Portugal. O próprio diploma de enquadramento legal da UCP - Decreto-Lei nº 128/90 publicado em 1990, assim o reconheceu.

A nova Concordata de 2004 afirma expressamente, no seu artº 21º, a «especificidade institucional» da Universidade Católica Portuguesa.

O ensino na UCP - que, em 49 anos de existência, concedeu graus a mais de 44.000 alunos - procura aliar excelência académica e formação para os valores.

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