Programas Operacionais

Erasmus para Jovens Empreendedores

Programa transfronteiriço que dá aos novos empreendedores, ou aos que pretendem sê-lo, a oportunidade de adquirirem conhecimentos para gerirem pequenos negócios

2014 - 2020
O programa de intercâmbio europeu para empreendedores

O Erasmus para Jovens Empreendedores é um programa transfronteiriço que dá aos novos empreendedores, ou aos que pretendem sê-lo, a oportunidade de adquirirem conhecimentos para gerirem pequenos negócios, junto de empreendedores experientes, num outro país participante no programa.

A troca de experiências ocorre durante a estadia com o empreendedor experiente, permitindo que o novo empreendedor adquira as competências específicas necessárias para gerir uma pequena empresa. O empreendedor de acolhimento beneficia de novas perspetivas sobre o seu negócio e tem a oportunidade de cooperar com parceiros estrangeiros ou adquirir conhecimentos sobre novos mercados.

Poderá participar no programa como novo empreendedor se:
Estiver a planear seriamente iniciar um negócio, com base num plano de negócio viável;
Tiver iniciado o seu próprio negócio nos últimos 3 anos.
A sua (futura) empresa ou atividade poderá pertencer a qualquer sector e não existe limite de idade.


Contudo, deverá também:
- Ter residência permanente num dos países participantes no programa;
- Ter uma ideia concreta de projeto ou negócio, refletida num plano de negócio;
- Estar motivado e empenhar-se durante a estadia com o empreendedor experiente de outro país participante;
- Estar preparado para contribuir para o desenvolvimento do negócio do empreendedor de acolhimento e disponibilizar as suas competências gerais e específicas;
- Estar preparado para complementar o financiamento do programa, de forma a poder cobrir os custos da sua estadia no estrangeiro.

O seu principal contacto ao longo do programa Erasmus para Jovens Empreendedores será o seu ponto de contacto local. Estas entidades são selecionadas pela Comissão Europeia e guiá-lo-ão durante o seu período de intercâmbio: ajudá-lo-ão na sua candidatura, no estabelecimento de uma relação de sucesso com um empreendedor adequado e dar-lhe-ão resposta a todas as suas questões.

ANJE, Associação Nacional de Jovens Empresários
t. +351 220 108 000
e. nfricardo@anje.pt

Consulte o Guia

PORTUGAL 2020

O Portugal 2020 é operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros.

2014 - 2020
Apenas as pessoas coletivas legalmente constituídas podem candidatar-se ao sistema de incentivos do Portugal 2020.
Podem ainda candidatar-se aos fundos europeus, no âmbito de outros instrumentos de apoio, universidades, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organismos da administração pública, associações, entre outros.


O Portugal 2020 está assente em:

Programas Temáticos
COMPETE 2020
Competitividade e Internacionalização
POISE
Inclusão Social e Emprego
POCH
Capital Humano
POSEUR
Sustentabilidade e Eficiência no uso dos Recursos

Programas Operacionais Regionais:
NORTE 2020
Programa operacional da Região Norte
CENTRO 2020
Programa Operacional da Região do Centro
LISBOA 2020
Programa Operacional da Região de Lisboa
ALENTEJO 2020
Programa Operacional da Região do Alentejo
CRESC Algarve 2020
Programa Operacional da Região do Algarve
AÇORES 2020
Programa Operacional dos Açores
MADEIRA 14-20
Programa Operacional da Madeira


Programas de Desenvolvimento Rural
PDR 2020
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
PRORURAL +
Programa de Desenvolvimento Rural da R.A. dos Açores
PRODERAM 2020
Programa de Desenvolvimento Rural da R.A. MADEIRA 2014-2020


Programa Operacional MAR 2020
Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas


- Ponto de Situação Sistemas de Incentivos Portugal 2020


Antes de efetuar a sua candidatura inscreva a sua empresa no Balcão 2020.

Plataforma de Dados Abertos dos FEEI: Portugal 2020



Esta informação não dispensa a consulta da legislação base.
Informações mais específicas devem ser dirigidas à entidade gestora.

COMPETE 2020

Competitividade e Internacionalização

2014 - 2020
Construído em linha com as grandes orientações estratégicas nacionais e europeias, o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) mobiliza os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-20 no âmbito do domínio “Competitividade e Internacionalização” do Portugal 2020. Tem como finalidade contribuir para a criação de uma economia mais competitiva, baseada em atividades intensivas em conhecimento, na aposta de bens e serviços transacionáveis ou internacionalizáveis e no reforço da qualificação e da orientação exportadora das empresas p portuguesas, promovendo igualmente a redução de custos associada a uma maior eficiência dos serviços públicos e à melhoria dos transportes."

No Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) e de acordo com o Art.º 3º, está estabelecido que o sistema de incentivo às empresas abrange as seguintes tipologias de investimento:

A. Inovação empresarial e empreendedorismo
Tipo de Incentivo
Reembolsável, sem juros: prestações semestrais, com prazo de oito anos e dois anos de carência de capital. Taxa base: 35%, com majorações até um limite global de 75%.
Limites:
* Empreendedorismo – Mínimo 50 mil euros; Máximo três milhões de euros
* Inovação – Mínimo 75 mil euros; e Máximo 25 milhões de euros
Tipos de projeto
– Inovação: Produção de novos bens e serviços; novos processos ou métodos de fabrico, logística e distribuição, marketing; investimento inicial de natureza inovadora para produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis;
– Empreendedorismo: PME com menos de dois anos, em setores com fortes dinâmicas de crescimento; investimento inicial de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento;
Despesas Elegíveis
Aquisição de máquinas e equipamentos, material informático (incluindo software), direitos de patentes; despesas com a intervenção de TOC/ROC; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia; formação de recursos humanos; custos salariais com a criação de líquida de postos de trabalho; entre outras.


B. Qualificação e Internacionalização das PME
Tipo de incentivo
Não Reembolsável, a uma taxa de 45%, aplicada às despesas elegíveis. Limite máximo de incentivo – 500 mil euros por projeto; Limite mínimo para as despesas elegíveis – 25 mil euros.
Tipos de projeto
– Internacionalização: Conhecimento dos mercados externos; prospeção e presença em mercados internacionais; marketing internacional; presença na web; desenvolvimento e promoção internacional de marcas; certificações para mercados externos; inovação organizacional nas práticas comerciais e nas relações externas.
– Qualificação: Inovação organizacional e gestão; economia digital e TIC; criação de marcas e design; desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; propriedade industrial; qualidade, transferência de conhecimento; distribuição e logística; eco inovação.
Despesas elegíveis
Aquisição de equipamento relacionado com o desenvolvimento do projeto; equipamento informático; participação em feiras e exposições no exterior; missões empresariais; ações de promoção nos mercados externos; conceção e registo de marcas, coleções e patentes; custos com presença na web; intervenção de TOC/ROC; estudos, diagnósticos e auditorias; certificação de sistemas, produtos e serviços; formação de RH; contratação de novos quadros técnicos altamente qualificados.


C. Investigação e desenvolvimento tecnológico
Tipo de incentivo
Não Reembolsável, até ao montante máximo de um milhão de euros. Para o montante que exceda este valor: 75% não reembolsável; 25% reembolsável.
Tipos de projecto
Intensificação de Investigação e desenvolvimento tecnológico ( ID&T) nas empresas; cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de ID&T; desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior grau tecnológico e de conhecimento; reforço das ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; aumento da participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de ID&T.
Despesas elegíveis
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; aquisição de ‘software’ específico para o projeto; despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação; custos indiretos; entre outros.



D. Projetos Simplificados: Vales
Vale Internacionalização e Inovação
Reforço da capacitação empresarial das PME através do apoio à procura de serviços tecnológicos e do conhecimento de mercados.
Investimentos elegíveis: Aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado (vale internacionalização) e nas áreas da gestão, economia digital, propriedade industrial e certificação (vale inovação).
Vale Empreendedorismo
Apoios a projetos que visam a aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque de empresas.
Investimentos elegíveis: Elaboração de Planos de Negócio; serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque de empresas;
Vale I&D
Apoios para aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
Investimentos elegíveis: Aquisição de serviços de consultoria em atividades de I&DT; aquisição de serviços de transferência de tecnologia.

Incentivo para todos os vales: Não reembolsável até 75% das despesas elegíveis, com limite máximo de 15 mil euros.



- Ponto de Situação COMPETE 2020



Esta informação não dispensa a consulta da legislação base.
Informações mais específicas devem ser dirigidas à entidade gestora.

COMPETE 2020 : Qualificação e Internacionalização das PME

Qualificação e Internacionalização das PME

2014 - 2020
Tipo de incentivo
Não Reembolsável, a uma taxa de 45%, aplicada às despesas elegíveis. Limite máximo de incentivo – 500 mil euros por projeto; Limite mínimo para as despesas elegíveis – 25 mil euros.
Tipos de projeto
– Internacionalização: Conhecimento dos mercados externos; prospeção e presença em mercados internacionais; marketing internacional; presença na web; desenvolvimento e promoção internacional de marcas; certificações para mercados externos; inovação organizacional nas práticas comerciais e nas relações externas.
– Qualificação: Inovação organizacional e gestão; economia digital e TIC; criação de marcas e design; desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; propriedade industrial; qualidade, transferência de conhecimento; distribuição e logística; eco inovação.
Despesas elegíveis
Aquisição de equipamento relacionado com o desenvolvimento do projeto; equipamento informático; participação em feiras e exposições no exterior; missões empresariais; ações de promoção nos mercados externos; conceção e registo de marcas, coleções e patentes; custos com presença na web; intervenção de TOC/ROC; estudos, diagnósticos e auditorias; certificação de sistemas, produtos e serviços; formação de RH; contratação de novos quadros técnicos altamente qualificados.








No Anexo encontra informação sistematizada sobre esta Tipologia de Investimento.



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COMPETE 2020: Inovação empresarial e empreendedorismo

Inovação empresarial e empreendedorismo

2014 - 2020
INOVAÇÃO PRODUTIVA
Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.


EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
Promover o empreendedorismo qualificado e criativo.
No anexo encontra informação sistematizada sobre este sistema de incentivos.


No Anexo encontra informação sistematizada sobre esta Tipologia de Investimento.


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COMPETE 2020: Investigação e desenvolvimento tecnológico

Investigação e desenvolvimento tecnológico

2014 - 2020
Tipo de incentivo
Não Reembolsável, até ao montante máximo de um milhão de euros. Para o montante que exceda este valor: 75% não reembolsável; 25% reembolsável.
Tipos de projecto
Intensificação de Investigação e desenvolvimento tecnológico ( ID&T) nas empresas; cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de ID&T; desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior grau tecnológico e de conhecimento; reforço das ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; aumento da participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de ID&T.
Despesas elegíveis
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; aquisição de ‘software’ específico para o projeto; despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação; custos indiretos; entre outros.



No Anexo encontra informação sistematizada sobre esta Tipologia de Investimento.


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COSME

COSME, um programa especial para as PME

2014 - 2020
COSME é a sigla do Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas. É gerido pela Comissão Europeia, sendo um programa novo concebido especificamente para apoiar as PME. O COSME visa melhorar o acesso das PME ao financiamento e aos mercados, apoiar os empresários e promover condições mais favoráveis para a criação de empresas e o crescimento.

O programa permite facilitar e melhorar o acesso das PME ao financiamento através de dois instrumentos financeiros:
1) Mecanismo de garantia de empréstimos;
2) Mecanismo de capital próprio para o crescimento.

O programa COSME é gerido pela Comissão por intermédio da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

Empréstimos às pequenas empresas apoiados pela UE Está disponível apoio aos empresários e às empresas através de uma vasta gama de programas da UE, por intermédio de instituições financeiras locais. O portal Web «Acesso ao financiamento» ajuda a encontrar financiamento da UE a favor de projetos, tal como empréstimos, garantias, capitais próprios e muitos outros.


Ver brochura
Ver Programa @IAPMEI


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HORIZONTE 2020

Programa-Quadro de Investigação e inovação para o período 2014-2020

2014 - 2020
O Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (H2020) é o principal instrumento para financiar a investigação e a inovação na Europa e estará em vigor entre 2014 a 2020, com um orçamento global de cerca de 79 mil milhões de euros.

O H2020 é composto por três Pilares programáticos com âmbitos diferentes:
Pilar I – Excelência Científica
* European Research Council (ERC);
* Tecnologias futuras e emergentes (FET);
* Ações Marie Sklodowska-Curie;
* Infraestruturas de investigação.
Pilar II – Liderança Industrial
* Liderança em tecnologias industriais facilitadoras: Tecnologias de informação e comunicação (TIC); Nanotecnologias, materiais avançados, processos e produtos, e biotecnologia; Espaço;
* Acesso ao financiamento de risco;
* Inovação nas PMEs.
Pilar III – Desafios Societais
* (DS1) Saúde, alterações demográficas e bem-estar;
* (DS2) Segurança alimentar, agricultura e silvicultura sustentáveis, investigação marinha, marítima e águas interiores, e bioeconomia;
* (DS3) Energia segura, limpa e eficiente;
* (DS4) Transportes inteligentes, verdes e integrados;
* (DS5) Ação climática, ambiente, eficiência de recursos e matérias-primas;
* (DS6) A Europa num mundo em mudança - Sociedades inclusivas, inovadoras e reflexivas;
* (DS7) Sociedades seguras.



Instrumento PME
Financiamento exclusivamente dedicada a pequenas e médias empresas - individualmente ou em consórcio
, sobretudo aquelas que apresentem forte potencial de internacionalização e capacidade de inovação, tendo por base a construção de um plano de negócios e respetiva implementação. Este instrumento está em vigor desde 1 de março de 2014 e estará continuamente aberto.
O Instrumento PME prevê acompanhamento por parte de um ‘coach’ para a gestão de inovação e internacionalização da empresa e é dividido em três fases:
1ª Fase: avaliação, estudo de viabilidade e plano de negócios (seis meses, financiamento de 50 mil euros);
2ª Fase: implementação e validação técnica da ideia (12 a 24 meses, financiamento entre 500 mil e 2,5 milhões de euros);
3ª Fase: comercialização.
Entrada pela Fase 1 ou pela Fase 2

Fast Track to Innovation
O Fast Track to Innovation (FTI) é um programa piloto focado nas empresas que participem no Horizonte 2020 pela primeira vez. Visa acelerar o processo de comercialização de ideias e conceitos inovadores.
O FTI promove atividades de inovação próximas do mercado e as candidaturas são abertas a qualquer tipo de participantes, em consórcio (máximo 5 parceiros: num consórcio de 3 ou 4 parceiros, 2 devem ser ligados à indústria; 3 parceiros ligados à indústria num consórcio de 5). Está orientado para pequenos Consórcios, internacionais e em colaboração e projectos inovadores.
* Até 3 M€ por projecto ( 1 a 2 M € é o expectável);
* Pagos a 70% (até um limite de três milhões por projecto), os projetos devem ser orientados para o mercado e demonstrar o seu real potencial de implementação (até três anos). Além disso, pelo menos 60% do orçamento do projeto tem de ser alocado a parceiros industriais.
Em vigor desde 6 de Janeiro de 2015, este instrumento estará continuamente aberto.

Projetos em Colaboração (consórcio)
Um dos maiores apoios às empresas será dado através dos projetos em colaboração
(ações de investigação e inovação e ações de inovação), com 13% do orçamento das áreas temáticas do Horizonte 2020 destinados às PME.
Os concursos para este apoio são publicados anualmente em Programas de Trabalho, aos quais os projetos devem dar resposta (ou seja, “cadernos de encargos” que traçam objetivos amplos). Como condição mínima, os consórcios devem incluir três entidades jurídicas de três países diferentes, independentes entre si. No que diz respeito ao esquema de financiamento, os projetos em colaboração podem ver os seus custos diretos cobertos até 70 ou 100%.

Acesso a Financiamento de Risco
No âmbito do Horizonte 2020, estão também disponíveis oportunidades para as PME no tema Acesso a Financiamento de Risco, nomeadamente no Risk Sharing Instrument (empréstimos de baixo custo para PME inovadoras). Aqui o foco está colocado nos projectos inovadores, com financiamentos de mais de 7,5 milhões, concedidos diretamente pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). O financiamento para PME (25 mil a 7,5 milhões de euros) é concedido através de bancos intermediários nacionais (InnoVFin SME Guarantee) .


Calendário de Calls
Calls Abertas


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NORTE 2020

Programa Operacional Regional do Norte

2014 - 2020
O NORTE 2020 é o instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento regional do Norte de Portugal, gerido pela CCDR-N, que aplicará durante os próximos anos 3,4 mil milhões de Euros de verbas comunitárias.

Plataforma de Dados Abertos dos FEEI: Norte 2020


Quase metade do valor (1,26 mil milhões de Euros) dirige-se à competitividade de micro e pequenas empresas da região Norte, com projetos de internacionalização, inovação e investigação. Já cerca de 403 milhões de Euros destinam-se a iniciativas públicas de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, e 385 milhões de Euros serão aplicados no sistema urbano.

Haverá, ainda, verbas alocadas aos domínios educação e aprendizagem ao longo da vida, qualidade ambiental, economia de baixo teor de carbono, inclusão social e pobreza, emprego e mobilidade dos trabalhadores, capacitação institucional e TIC.

Apresentação NORTE 2020

Eixos prioritários
* Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
* Competitividade das Pequenas e Médias Empresas
* Economia de Baixo Teor de Carbono
* Qualidade Ambiental
* Sistema Urbano
* Emprego e Mobilidade dos Trabalhadores
* Inclusão Social e Pobreza
* Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida
* Capacitação Institucional e TIC
* Assistência Técnica




Projetos Abertos
Projetos Aprovados


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PDR 2020

Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

2014 - 2020
O PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2020, que substitui o antigo PRODER, tem como objetivo o de melhorar a competitividade do setor, reestruturar as explorações agrícolas e promover o emprego, melhorando a qualidade de vida das populações no meio rural.
O atual fundo agrícola europeu (2014-2020) tem 4,1 mil milhões de euros em apoios para Portugal, concedidos através do FEADER.
É através do PDR 2020 que serão apoiados os investimentos em explorações agrícolas e florestais, em empresas agroindustriais e os projetos de instalação de jovens agricultores, potenciado as condições para aumentar a competitividade do seu negócio.

Plataforma de Dados Abertos dos FEEI: PDR 2020


ARQUITETURA

ÁREA 1- INOVAÇÃO E CONHECIMENTO

Medida 1- Inovação
Medida 2-Conhecimento
Medida 3: Valorização da Produção Agrícola
Medida 4: Valorização dos Recuros Florestais
Medida 5: Organização da Produção
Medida 6: Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo

ÁREA 3- AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS E CLIMA

ÁREA 4- DESENVOLVIMENTO LOCAL
      DESTEQUE - Associação de Desenvolvimento da Terra Quente Transmontana
      Entidade creditada para a Medida 10. LEADER enquadrada na Área 4. Desenvolvimento Local do PDR 2020

Medida 10. LEADER
  Ação 10.1. Apoio Preparatório
    Operação 10.1.1. Preparação e Reforço das Capacidades, Formação e Ligação em rede dos Gal
  Ação 10.2. Implementação das Estratégias
    Operação 10.2.1. Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local

    - Pequenos Investimentos na explorações agrícolas
    - Pequenos Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
    - Diversificação de atividades na exploração agrícola
    - Cadeias curtas e mercados locais
    - Promoção de produtos de qualidade locais
    - Renovação de aldeias

    TIPO DE APOIO: Apoios não reembolsáveis.

    RESUMO DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE APOIO:
    1 - Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas

APOIA
    Pequenos investimentos nas explorações agrícolas com os seguintes objetivos:
        a) Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
        b) Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.

    BENEFICIÁRIOS: Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola
    LIMITES: Custo total elegível entre 1.000€ e até um máximo de 40.000€
    TAXA DE FINANCIAMENTO: 50%
    APOIO MÁXIMO: 25.000€ de apoio por beneficiário em todo o período de programação

    ELEGIBILIDADES
    Investimentos materiais
    Bens imóveis - Construção e melhoramento: preparação de terrenos, edifícios e outras construções, adaptação de instalações existentes, plantações plurianuais, instalação de pastagens permanentes, sistemas de rega, condução e distribuição de água, despesas de consolidação
    Bens móveis - Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos, equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
    Investimentos imateriais
    As despesas gerais, no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

    CONDIÇÕES DE ACESSO
        a. Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
        b. Terem titulares de exploração agricola e registo efetuado no SIP (sistema de identificação parcelar);
        c. Exercerem atividade agricola há mais de um ano ou jovens agricultores com candidatura aprovada;
        d. Terem recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000€;
        e. Não terem atingido volume de negócios superior a 50.000€ no ano anterior ao da candidatura;
        Projetos de montante de investimento igual ou inferior a € 40.000 que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise;

    2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
    APOIA

    Pequenos investimentos que visem contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas

    BENEFICIÁRIOS:Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
    LIMITES: Custo total elegível entre 10.000€ e até um máximo de 200.000€
    TAXA DE FINANCIAMENTO: 45%
    APOIO MÁXIMO: 150.000€ de apoio por beneficiário em todo o período de programação

    ELEGIBILIDADES
    Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
    Não são elegíveis investimentos de substituição.

    CONDIÇÕES DE ACESSO
    Beneficiários

        a. Dos setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo III da Portaria 152/2016 de 25 de maio (matéria prima ou produto transformado).
        b. Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF > 20%) .
        c. Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
    Projetos
        a. Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e Pay-Back, quantificando o máximo de 30% para custos inerentes a intervenções de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética.

Ação 10.3. Atividades de Cooperação dos GAL
Operação 10.3.1. Cooperação Interterritorial e Transacional dos Grupos de Ação Local
Ação 10.4. Funcionamento e Animação
Operação 10.4.1. Custos de Funcionamento e Animação



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PO SEUR

Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos

2014 - 2020
O PO SEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos pretende contribuir especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes.
A estratégia para o PO SEUR assenta em três pilares estratégicos que estão na origem dos 3 Eixos de Investimento do Programa:

Eixo I - Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores - em concretização do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética e do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis, contribuindo assim para o aumento da competitividade da economia nacional e para a redução da dependência energética.
Eixo II - Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos - com destaque para a operacionalização dos instrumentos de política climática, nomeadamente, a Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas – ENAAC e para a gestão e prevenção de riscos (conjugando as dimensões de conhecimento, informação, planeamento, prevenção e combate) e com o contributo parcial mas não negligenciável do setor da energia, do setor da água, do setor dos resíduos e dos investimentos na conservação e proteção da biodiversidade.
- Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos - Planeamento, produção de informação e conhecimento em adaptação às alterações climáticas - Pactos para o desenvolvimento e coesão
Eixo III - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos – assente particularmente na operacionalização das estratégias para o setor dos resíduos (PERSU 2020), para o setor das águas (PENSAAR 2020), dando cumprimento, respetivamente às Diretivas 2008/98/CE, 2000/60/CE, 98/83/CE e 91/271/C, para a biodiversidade e para os passivos ambientais, com contributos importantes decorrentes da política de gestão e prevenção de riscos e da operacionalização dos instrumentos de política climática.

Filme Apresentação PO SEUR

As ações de eficiência energética a implementar abrangerão todos os setores da economia, sendo que será dada prioridade aos setores com maior peso no consumo de energia, com especial relevância para as empresas e os transportes.
Por outro lado, pretende o programa investir na implementação de sistemas inteligentes, visto que estes permitem obter um mais adequado equilíbrio entre a procura e a oferta de energia à rede, com os consequentes ganhos de eficiência e as decorrentes vantagens económicas e ambientais para o sistema elétrico nacional.

Domínio Temático SEUR tem uma dotação orçamental de 3.927.10M€, sendo que para os PO Regionais do Continente, no eixo I (FEDER), tem uma dotação 766,3 M€.


Secção 1 — Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis
Secção 2 — Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas
Secção 3 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central
Secção 4 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local
Secção 5 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação
Secção 6 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação social
Secção 7 — Desenvolvimento e implantação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão
Secção 8 — Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável
Secção 9 — Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável
Secção 10 — Conservação da Natureza
Secção 11 — Proteção do Litoral
Secção 12 — Adaptação às Alterações Climáticas e Prevenção e Gestão de Riscos
Secção 13 — Valorização de Resíduos
Secção 14 — Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água
Secção 15 — Recuperação de Passivos Ambientais
Secção 16 — Gestão Eficiente dos Recursos Hídricos
Secção 17 — Património Natural e Cultural
Secção 18 — Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano



Secção 2
Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas


Tipologia de Projetos
1 — Intervenção nos processos produtivos das empresas que se encontrem previstas na auditoria ou estudo de eficiência energética e que demonstrem os respetivos ganhos financeiros líquidos, sendo nomeadamente as seguintes:
a) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
b) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, entre os quais se salientam as centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
c) Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia;
d) Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
e) Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
f) Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
g) Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a dimensão da frota;
h) Conversão de veículos próprios para gás natural veicular, comprimido ou liquefeito.

2 — Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética nas quais se inclui:
a) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
b) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.

3 — Auditorias, diagnósticos e outros estudos e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

Beneficiários
a) As instituições particulares de solidariedade social;
b) As empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
c) As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;
d) As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores.

Despesas elegíveis
a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários (sujeito a limites);
c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
f) Testes e ensaios;
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
i) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
j) Outras despesas necessárias à execução da operação, desde que sejam especificamente discriminadas, justificadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.


Apoios
Subvenção reembolsável, com as seguintes taxas máximas de financiamento:
a) POR Norte — 70 %;
b) POR Centro — 70 %;
c) POR Alentejo — 70 %;
d) POR Lisboa — 50 %;
e) POR Algarve — 70 %.

Produzido por
Natália Costa
Triformis – Formação e Consultoria Técnica



Plataforma de Dados Abertos dos FEEI: Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos




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