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PO SEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos pretende contribuir especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos e na promoção de maior resiliência face aos riscos climáticos e às catástrofes.
A estratégia para o
PO SEUR assenta em três pilares estratégicos que estão na origem dos 3 Eixos de Investimento do Programa:
Eixo I - Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores - em concretização do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética e do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis, contribuindo assim para o aumento da competitividade da economia nacional e para a redução da dependência energética.
Eixo II - Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos - com destaque para a operacionalização dos instrumentos de política climática, nomeadamente, a Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas – ENAAC e para a gestão e prevenção de riscos (conjugando as dimensões de conhecimento, informação, planeamento, prevenção e combate) e com o contributo parcial mas não negligenciável do setor da energia, do setor da água, do setor dos resíduos e dos investimentos na conservação e proteção da biodiversidade.
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Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos - Planeamento, produção de informação e conhecimento em adaptação às alterações climáticas - Pactos para o desenvolvimento e coesãoEixo III - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos – assente particularmente na operacionalização das estratégias para o setor dos resíduos (PERSU 2020), para o setor das águas (PENSAAR 2020), dando cumprimento, respetivamente às Diretivas 2008/98/CE, 2000/60/CE, 98/83/CE e 91/271/C, para a biodiversidade e para os passivos ambientais, com contributos importantes decorrentes da política de gestão e prevenção de riscos e da operacionalização dos instrumentos de política climática.
Filme Apresentação PO SEURAs ações de eficiência energética a implementar abrangerão todos os setores da economia, sendo que será dada prioridade aos setores com maior peso no consumo de energia, com especial relevância para as empresas e os transportes.
Por outro lado, pretende o programa investir na implementação de sistemas inteligentes, visto que estes permitem obter um mais adequado equilíbrio entre a procura e a oferta de energia à rede, com os consequentes ganhos de eficiência e as decorrentes vantagens económicas e ambientais para o sistema elétrico nacional.
Domínio Temático SEUR tem uma dotação orçamental de 3.927.10M€, sendo que para os PO Regionais do Continente, no eixo I (FEDER), tem uma dotação 766,3 M€.
Secção 1 — Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis
Secção 2 — Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresasSecção 3 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central
Secção 4 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Local
Secção 5 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação
Secção 6 — Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis no sector da habitação social
Secção 7 — Desenvolvimento e implantação de sistemas de distribuição inteligente que operem a níveis de baixa e média tensão
Secção 8 — Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável
Secção 9 — Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável
Secção 10 — Conservação da Natureza
Secção 11 — Proteção do Litoral
Secção 12 — Adaptação às Alterações Climáticas e Prevenção e Gestão de Riscos
Secção 13 — Valorização de Resíduos
Secção 14 — Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água
Secção 15 — Recuperação de Passivos Ambientais
Secção 16 — Gestão Eficiente dos Recursos Hídricos
Secção 17 — Património Natural e Cultural
Secção 18 — Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano
Secção 2
Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresasTipologia de Projetos 1 — Intervenção nos processos produtivos das empresas que se encontrem previstas na auditoria ou estudo de eficiência energética e que demonstrem os respetivos ganhos financeiros líquidos, sendo nomeadamente as seguintes:
a) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
b) Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, entre os quais se salientam as centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
c) Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas, e assim potenciar reduções do consumo de energia;
d) Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
e) Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética;
f) Intervenções ao nível da implementação de sistemas de gestão técnica de energia, enquanto ferramentas de gestão operacional capazes de induzir economias de energia nos equipamentos por estes monitorizados e geridos;
g) Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a dimensão da frota;
h) Conversão de veículos próprios para gás natural veicular, comprimido ou liquefeito.
2 — Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nas empresas para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética nas quais se inclui:
a) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
b) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
3 — Auditorias, diagnósticos e outros estudos e trabalhos necessários à realização do investimento, desde que não sejam obrigatórios por lei, bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Beneficiáriosa) As instituições particulares de solidariedade social;
b) As empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
c) As Empresas de Serviços Energéticos (ESE), enquanto veículos promotores da eficiência energética em todos os setores, desde que não realizem a auditoria subjacente ao procedimento para a celebração do contrato de gestão de eficiência energética;
d) As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética nas empresas, tendo como destinatários finais das operações todos os referidos nas alíneas anteriores.
Despesas elegíveisa) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários (sujeito a limites);
c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
f) Testes e ensaios;
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
i) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
j) Outras despesas necessárias à execução da operação, desde que sejam especificamente discriminadas, justificadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
ApoiosSubvenção reembolsável, com as seguintes taxas máximas de financiamento:
a) POR Norte — 70 %;
b) POR Centro — 70 %;
c) POR Alentejo — 70 %;
d) POR Lisboa — 50 %;
e) POR Algarve — 70 %.
Produzido por
Natália Costa
Triformis – Formação e Consultoria Técnica
Plataforma de Dados Abertos dos FEEI:
Sustentabilidade e Eficiência no Uso de RecursosEsta informação não dispensa a consulta da legislação base.
Informações mais específicas devem ser dirigidas à entidade gestora.